Disciplina: Direito Administrativo
Assuntos: 5. poderes da administração
Os servidores públicos estão sujeitos à hierarquia no exercício de suas atividades funcionais. Considerando esse aspecto,
Letra A
De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder disciplinar é inevitável para a manutenção da ordem e sobrevivência da comunidade institucional: O poder disciplinar é apresentado como uma decorrência da estruturação hierárquica, a supremacia como decorrência lógica da forma de organização e a disciplina como inevitável para a manutenção e sobrevivência da comunidade institucional.
Caro Jessé, creio que o erro da questão é afirmar que "este somente tem lugar onde se identificam relações jurídicas hierarquizadas".
Na verdade, o poder disciplinar pode vir de 3 vínculos: a) funcional; b) Contratual; e c) Especial. Somente é corolário do Poder hierárquico o poder disciplinar no vínculo funcional (punir seus agentes).
Não há hierarquia entre a administração e terceirizados, há sim um contrato administrativo em que há supremacia do interesse público delineada pelas cláusulas exorbitantes, mas não há que se falar em hierarquia.
A letra C está errada porque não é necessário o poder hierárquico para que haja poder disciplinar. Por exemplo, o Presidente da República deve ser julgado pelos crimes de responsabilidades perante o Senado Federal, mas o Poder Legislativo não está em uma hierarquia superior ao Poder Executivo.
Só pra lembrar, que pode ser aplicado o Poder Disciplinar
aos Particulares que tiverem um vínculo especifico com
a Administração Pública.
Muito boa as explicações de vocês, tô aprendendo bastante. Valeu mesmo.
No caso da resposta C, temos dois problemas. Primeiro, nem sempre uma sanção virá do poder hierárquico. Quando a Adm aplica uma sanção ao particular com vínculo contratual, está agindo com base no poder disciplinar, mas não há hierarquia entre eles!
Outrossim, não há hierarquia entre a Adm e um terceirizado. A Adm, por exemplo, não poderá aplicar qualquer sanção ao funcionário de uma empresa tercerizada que cometer uma infração. Apenas a própria empresa tercerizada poderia agir contra o empregado.
respeito da hierarquia na Administração Pública, tem-se que:
a) CERTO. De fato, o poder disciplinar decorre do poder hierárquico, uma vez que a Administração, deve exercer o controle interno e hierárquico de todos a ela vinculados para identificar a autoridade competente para exercer o poder disciplinar.
b) ERRADO. A tutela é o poder que a Administração Direta tem de fiscalizar as entidades da Administração Indireta, projetando, pois, efeitos externos.
c) ERRADO. O poder disciplinar, embora decorra do poder hierárquico, é possível ser exercido sem que haja relação de hierarquia, pois que também se aplica aos particulares que estejam sujeitos à Administração.
d) ERRADO. A edição de atos normativos de caráter autônomo decorre da lei, não estando relacionada com o poder hierárquico.
e) ERRADO. Todos os poderes exercidos pela Administração Pública podem atingir a atuação dos servidores públicos.
Gabarito do professor: letra A.
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
Comentário: Prof. QC
PODERES DA ADMINISTRAÇÃO
Poder Vinculado: ato administrativo pelo qual o agente público fica inteiramente preso ao enunciado da lei, a norma legal condiciona sua atuação, sendo a liberdade de atuação do administrador mínima, pois o mesmo estará vinculado ao mandamento legal.
Poder discricionário: ato administrativo pelo qual o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação dentro dos limites legais, ou seja, a administração pode atuar conforme oportunidade e conveniência, em outras palavras, o poder discricionário é o poder de escolha conforme oportunidade e conveniência. Exemplo: Revogação do ato administrativo.
Poder hierárquico: Hierarquia caracteriza pela existência de níveis de SUBORDINAÇÃO entre órgãos e agentes públicos.
Poder disciplinar: o poder disciplinar deriva do hierárquico, pois estamos falando de disciplina do agente público. A administração pública pode punir com sanções disciplinares os seus servidores públicos se houver descumprimento de obrigação ou inobservância dos preceitos legais.
Poder regulamentar: designa as competência do chefe do poder executivo(Presidente, governador de Estado e Prefeito) para editar atos administrativos normativos, e os atos administrativos editados pelos chefe do executivo assumem a FORMA DE DECRETO. Art. 84 CF
Poder de Polícia: é um poder que dispõe a administração para condicionar ou restringir o exercício de direito e a pratica de atividades privadas, sempre visando o proteger o interesse e o bem da coletividade. Exemplo: Atuação da vigilância sanitária em um estabelecimento que esteja funcionando inadequadamente as normas de higiene.
"Jesus Cristo é o Senhor" único consolador de nosso coração nos momentos de aflição.
Poder disciplinar não deriva ,necessariamente, do poder hierárquico.Importante saber disso.
Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.
A respeito da hierarquia na Administração Pública, tem-se que:
a) CERTO. De fato, o poder disciplinar decorre do poder hierárquico, uma vez que a Administração, deve exercer o controle interno e hierárquico de todos a ela vinculados para identificar a autoridade competente para exercer o poder disciplinar.
b) ERRADO. A tutela é o poder que a Administração Direta tem de fiscalizar as entidades da Administração Indireta, projetando, pois, efeitos externos.
c) ERRADO. O poder disciplinar, embora decorra do poder hierárquico, é possível ser exercido sem que haja relação de hierarquia, pois que também se aplica aos particulares que estejam sujeitos à Administração.
d) ERRADO. A edição de atos normativos de caráter autônomo decorre da lei, não estando relacionada com o poder hierárquico.
e) ERRADO. Todos os poderes exercidos pela Administração Pública podem atingir a atuação dos servidores públicos.
Gabarito do professor: letra A.
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
Poder Hierárquico tem a ver com o controle interno