Disciplina: Direito Eleitoral
Assuntos: Processo penal eleitoral
O candidato a governador A alega que candidato a governador B, em sua propaganda eleitoral, acusou-o de ter praticado o crime de estelionato, o que afirma não ser verdadeiro. Ambos os candidatos não são exercentes de função pública no momento da disputa eleitoral. Diante dessa situação
Ocorrendo omissão do MPE de seu dever de denunciar, o ofendido poderá ajuizar a ação penal privada subsidiária da pública.
art. 364 do CE + art. 29 do CPP.
Jusrisprudência do TSE
Ação penal privada subsidiária. Apuração. Crime eleitoral.
1. Conforme decidido pelo Tribunal no julgamento do Recurso Especial nº 21.295, a queixa crime em ação penal privada subsidiária somente pode ser aceita caso o representante do Ministério Público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial, no prazo legal.
2. Dada a notícia de eventual delito, o Ministério Público requereu diligências objetivando a colheita de mais elementos necessários à elucidação dos fatos, não se evidenciando, portanto, inércia apta a ensejar a possibilidade de propositura de ação privada supletiva. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e não provido.
letra "a" esta errada porque fala que não importa o cargo citando ação junto ao TRE.
Apesar de calúnia ser um crime de ação penal privada, há previsão especial na Lei nº 4.737, no art. 324. Ademais, o art. 355, do mesmo diploma legal, estabelece que, para os crimes previstos nesta lei, a ação penal é pública.
A alternativa (e) está incorreta porque o § 1º do art. 357 prevê remessa para o Procurador Regional.
Assertiva: "C".
A – os dois candidatos não são ocupantes de cargos eletivos. Logo, não há foro por prerrogativa de função. Assim, o crime deve ser julgado pelo juiz eleitoral e não pelo TRE.
B – o crime narrado na questão é de calúnia eleitoral (art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime). Dessa forma, o MPE deve denunciar o caluniante por calúnia.
C – nas hipóteses de omissão do MPE de seu dever de denunciar, o ofendido poderá ajuizar a ação penal privada subsidiária da pública, de acordo com a jurisprudência do TSE. Essa é a alternativa correta.
D – os crimes eleitorais sujeitam-se à ação penal pública incondicionada. Em regra, a ação será ajuizada pelo Ministério Público, não pelo candidato.
E – se o promotor eleitoral requerer o arquivamento do inquérito policial e o juiz eleitoral discordar, deve encaminhar os autos do processo ao Procurador Regional Eleitoral; não ao Procurador Geral de Justiça...
FONTE: http://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2017/02/Coment%C3%A1rios-TRE-SP-Weslei-Direito.pdf