Disciplina: Direito Constitucional
Assuntos: 9.8. repartição ou divisão de competências 9.8.5. competências comuns art. 23
O Prefeito da pequena metrópole “Y" está com dúvidas a respeito da competência para estabelecer e implantar política de
educação para a segurança do trânsito. Assim, consultando a Constituição Federal, verificou que se trata de competência
Art. 23 da CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Comum (cumulativa) (art. 23 CF) A competência comum é cumulativa pq a atuação de um ente não vai excluir a atuação do outro ente. Por exemplo, a BR 101 é uma rodovia federal, mas a BR 101 passa pelo município de Campos. Pode ser do interesse de Campos manter o trecho que passa por Campos. Mas a conservação da rodovia no município de Campos não exclui a possibilidade da União conservar aquela mesma rodovia em outros trechos, e até naquele próprio trecho. Estes entes podem atuar em parceria.
Concorrente (não cumulativa) (art. 24 CF) A competência concorrente é não cumulativa. A atuação de um ente exclui a atuação do outro ente. Ou seja, quando a União produz norma geral, ela exclui a atuação do município e dos estados de legislarem em desacordo com aquela norma. O que pode acontecer na competência concorrente é dos estados, DF ou municípios legislarem de forma complementar àquela norma geral ditada pela União.
GAB: C
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Competência Comum: Com Município.
Competência Concorrente: Sem Município.
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Espero ter acrescentado!
Qualquer dúvida, mande-me um recado! Estamos juntos!
Bons estudos galera ;)
Para diferenciar a alternativa "a" e "c":
Competência Comum = Relação com às competências Administrativas.
Competência Concorrente = Diz respeito à competência Legislativa
Art 23 da CF é comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Gabarito C
c
COMPETÊNCIA MATERIAL COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
COMPETÊNCIA DA UNÃO(ART. 21) PRIVATIVA DA UNIÃO(ART. 22)
Só a união pode realizar.Não há delegação Só a união legisla sobre o tema.A união pode permitir
aos entes por LC que os Estados regulamentem questões específicas.
COMUM OU PARALELA(ART. 23) CONCORRENTE(ART. 24)
Todos os entes podem atuar igualmente União edita normas gerais.Estados elaboram normas
específicas.
ARTIGO 23 -->>É COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO,DOS ESTADOS,DO DF E DOS MUNICÍPIOS:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Olá, pessoal nao estou estudando isso entao meu comentário é só pra marcar presença, a partir do conhecimento que tenho.
Pelo que sei o Município nao tem competência privativa de legislar. Ele só pode legislar se houver alguma brecha do União e Estados, ou seja, é uma competencia comum primeiro vem união, depois o Estado e o pobre Município sofre, pois os outros 2 podem legislar a seu favor.
Espero Acertar no que disse de memória. Por favor, analise outros comentários
é isso ai!!