Disciplina: Direito Constitucional
Assuntos: 11.1.6. tribunal de contas da união (tcu) e fiscalização contábil, financeira e orçamentária da união
No tocante à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, segundo a Constituição Federal, o controle externo, a cargo do
Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. O Tribunal encaminhará relatório de suas
atividades ao
O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades (CF, art. 71, § 4°).
O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades (CF, art. 71, § 4°).
Art. 71. § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
A questão se refere à fiscalização contábil, financeira e orçamentária prevista nos arts. 70 a 75 da CF/88. A este respeito, o art. 71, §4º estabelece que o Tribunal de Contas da União deverá encaminhar ao Congresso Nacional o relatório de suas atividades trimestral e anualmente.
Gabarito Letra ''d'' Congresso Nacional, trimestral e anualmente.
TRibunAL de Contas presta contas TRimestralmente e anuALmente ao CN
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
Sê forte e corajoso